Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

A LGPD é um marco legal fundamental para a proteção da privacidade e dos dados pessoais no Brasil, estabelecendo princípios e diretrizes para a coleta, o tratamento, o armazenamento, o compartilhamento e o descarte de dados pessoais por empresas e órgãos públicos.

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também conhecida como Lei nº 13.709/2018, foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em 25 de agosto de 2020.

Objetivo principal da LGPD:

Proteger os direitos fundamentais dos cidadãos, como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade, em relação ao tratamento de seus dados pessoais.

Princípios básicos da LGPD:

Legalidade: Os dados pessoais só podem ser coletados e tratados com o consentimento livre, expresso e informado do titular.

Finalidade: Os dados pessoais devem ser coletados para finalidades específicas, explícitas e legítimas, e não podem ser tratados de forma incompatível com essas finalidades.

Adequação: Os dados pessoais coletados devem ser adequados, relevantes e limitados ao necessário para a realização das finalidades para as quais foram coletados.

Qualidade: Os dados pessoais devem ser precisos, atualizados e armazenados de forma a permitir a verificação de sua veracidade.

Transparência: As informações sobre a coleta e o tratamento de dados pessoais devem ser claras, completas e facilmente acessíveis ao titular.

Segurança: Os dados pessoais devem ser armazenados de forma segura, protegidos contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão indevidas.

Prevenção: As empresas e órgãos públicos devem adotar medidas para prevenir e mitigar os riscos à segurança e à privacidade dos dados pessoais.
Direitos dos titulares de dados pessoais:

 

Saber quais dados pessoais são tratados.

A LGPD coloca o titular dos dados no centro da questão, garantindo-lhe direitos amplos. 

O titular tem o direito de saber quais dados pessoais são tratados por uma empresa ou órgão público, como foram coletados, quais as finalidades do tratamento e com quem são compartilhados.

Corrigir dados incorretos: O titular tem o direito de solicitar a correção de seus dados pessoais que estejam incorretos.

Excluir dados: O titular tem o direito de solicitar a exclusão de seus dados pessoais, caso não haja fundamento legal para o seu tratamento.

Solicitar a anonimização dos dados: O titular tem o direito de solicitar a anonimização de seus dados pessoais, o que significa que eles serão dissociados da sua identificação e individualização.

Opor-se ao tratamento dos dados: O titular tem o direito de se opor ao tratamento de seus dados pessoais em determinadas situações, como para a realização de atividades de marketing direto ou para a definição de perfis comportamentais.

Solicitar a portabilidade dos dados: O titular tem o direito de solicitar que seus dados pessoais sejam transferidos para outro responsável pelo tratamento, em formato estruturado, de uso comum e de leitura automática.

 

Governança de Dados.

A LGPD impulsiona a governança de dados nas empresas e órgãos públicos, exigindo que eles estabeleçam políticas e procedimentos adequados para o tratamento de dados pessoais.

Cooperação Internacional:

LGPD prevê a cooperação internacional na proteção de dados pessoais, permitindo a troca de informações entre autoridades de proteção de dados de diferentes países.

Adaptação à Realidade Brasileira:

LGPD foi elaborada considerando a realidade brasileira, com foco nas características e desafios específicos do país no que diz respeito à proteção de dados pessoais.

Flexibilidade.

A LGPD é uma lei flexível, que permite que as empresas e órgãos públicos adaptem suas práticas de tratamento de dados às suas necessidades específicas, desde que respeitem os princípios e as disposições da lei.

Atualização Contínua.

A LGPD é uma lei em constante atualização, acompanhando as evoluções tecnológicas e as melhores práticas internacionais em proteção de dados.

Orgão responsável pela LGPD:

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): É responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, aplicar sanções em caso de descumprimento e orientar empresas e órgãos públicos sobre a proteção de dados pessoais.

Canais para denunciar violações da LGPD:

Orientações sobre denúncia:

https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados/denuncia-peticao-de-titular

Requerimento de denúncia:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/abrir-requerimento-relacionado-a-lgpd

Saber quais dados pessoais são tratados:
O titular tem o direito de saber quais dados pessoais são tratados por uma empresa ou órgão público, como foram coletados, quais as finalidades do tratamento e com quem são compartilhados.
Corrigir dados incorretos
O titular tem o direito de solicitar a correção de seus dados pessoais que estejam incorretos.
Solicitar a anonimização dos dados:
O titular tem o direito de solicitar a anonimização de seus dados pessoais, o que significa que eles serão dissociados da sua identificação e individualização.

 

Os atributos da LGPD a colocam como uma lei robusta, abrangente e moderna, que contribui significativamente para a proteção da privacidade e da segurança da informação no Brasil.


A LGPD é uma lei de extrema importância para a proteção da privacidade dos cidadãos brasileiros.

É fundamental que empresas e órgãos públicos se adaptem à lei e que os cidadãos conheçam seus direitos e como exercê-los.