A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também conhecida como Lei nº 13.709/2018, foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em 25 de agosto de 2020.
Objetivo principal da LGPD:
Proteger os direitos fundamentais dos cidadãos, como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade, em relação ao tratamento de seus dados pessoais.
Princípios básicos da LGPD:
Legalidade: Os dados pessoais só podem ser coletados e tratados com o consentimento livre, expresso e informado do titular.
Finalidade: Os dados pessoais devem ser coletados para finalidades específicas, explícitas e legítimas, e não podem ser tratados de forma incompatível com essas finalidades.
Adequação: Os dados pessoais coletados devem ser adequados, relevantes e limitados ao necessário para a realização das finalidades para as quais foram coletados.
Qualidade: Os dados pessoais devem ser precisos, atualizados e armazenados de forma a permitir a verificação de sua veracidade.
Transparência: As informações sobre a coleta e o tratamento de dados pessoais devem ser claras, completas e facilmente acessíveis ao titular.
Segurança: Os dados pessoais devem ser armazenados de forma segura, protegidos contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão indevidas.
Prevenção: As empresas e órgãos públicos devem adotar medidas para prevenir e mitigar os riscos à segurança e à privacidade dos dados pessoais.
Direitos dos titulares de dados pessoais:
A LGPD coloca o titular dos dados no centro da questão, garantindo-lhe direitos amplos.
O titular tem o direito de saber quais dados pessoais são tratados por uma empresa ou órgão público, como foram coletados, quais as finalidades do tratamento e com quem são compartilhados.
Corrigir dados incorretos: O titular tem o direito de solicitar a correção de seus dados pessoais que estejam incorretos.
Excluir dados: O titular tem o direito de solicitar a exclusão de seus dados pessoais, caso não haja fundamento legal para o seu tratamento.
Solicitar a anonimização dos dados: O titular tem o direito de solicitar a anonimização de seus dados pessoais, o que significa que eles serão dissociados da sua identificação e individualização.
Opor-se ao tratamento dos dados: O titular tem o direito de se opor ao tratamento de seus dados pessoais em determinadas situações, como para a realização de atividades de marketing direto ou para a definição de perfis comportamentais.
Solicitar a portabilidade dos dados: O titular tem o direito de solicitar que seus dados pessoais sejam transferidos para outro responsável pelo tratamento, em formato estruturado, de uso comum e de leitura automática.
Governança de Dados.
A LGPD impulsiona a governança de dados nas empresas e órgãos públicos, exigindo que eles estabeleçam políticas e procedimentos adequados para o tratamento de dados pessoais.
Cooperação Internacional:
LGPD prevê a cooperação internacional na proteção de dados pessoais, permitindo a troca de informações entre autoridades de proteção de dados de diferentes países.
Adaptação à Realidade Brasileira:
LGPD foi elaborada considerando a realidade brasileira, com foco nas características e desafios específicos do país no que diz respeito à proteção de dados pessoais.
Flexibilidade.
A LGPD é uma lei flexível, que permite que as empresas e órgãos públicos adaptem suas práticas de tratamento de dados às suas necessidades específicas, desde que respeitem os princípios e as disposições da lei.
Atualização Contínua.
A LGPD é uma lei em constante atualização, acompanhando as evoluções tecnológicas e as melhores práticas internacionais em proteção de dados.
Orgão responsável pela LGPD:
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): É responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, aplicar sanções em caso de descumprimento e orientar empresas e órgãos públicos sobre a proteção de dados pessoais.
Canais para denunciar violações da LGPD:
Orientações sobre denúncia:
Requerimento de denúncia:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/abrir-requerimento-relacionado-a-lgpd
Os atributos da LGPD a colocam como uma lei robusta, abrangente e moderna, que contribui significativamente para a proteção da privacidade e da segurança da informação no Brasil.
A LGPD é uma lei de extrema importância para a proteção da privacidade dos cidadãos brasileiros.
É fundamental que empresas e órgãos públicos se adaptem à lei e que os cidadãos conheçam seus direitos e como exercê-los.